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Gestão de Resíduos Urbanos

O Município assegura a prestação de serviços de recolha e transporte de resíduos urbanos, promovendo a sua correta gestão e incentivando a prevenção da produção de resíduos, a reutilização, a reciclagem e outras formas de valorização, contribuindo para a proteção do ambiente e para a melhoria da qualidade de vida.

Resíduos urbanos são os resíduos produzidos nas habitações e os provenientes de atividades comerciais, de serviços e de outras entidades que, pela sua natureza e composição, são semelhantes aos resíduos domésticos, desde que a produção diária por produtor não exceda 1 100 litros.

No âmbito das suas competências, o Município assegura a gestão dos seguintes fluxos de resíduos urbanos:

  1. Resíduos indiferenciados (lixo comum);
  2. Resíduos biodegradáveis (biorresíduos alimentares e resíduos verdes);
  3. Resíduos volumosos (monos/monstros);
  4. Resíduos de construção e demolição (RCD) provenientes de pequenas obras particulares isentas de licença ou de comunicação prévia.
  5. Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), resíduos de pilhas e acumuladores (RPA), resíduos têxteis e óleos alimentares usados (OAU). A recolha seletiva é assegurada através de protocolos alimentares celebrados com operadores licenciados.
  6. Resíduos de papel e cartão, embalagens de vidro, embalagens de plástico e metal, bem como a gestão do Ecocentro de Alcochete – A recolha seletiva é assegurada pela Amarsul


É proibido o abandono de resíduos fora dos contentores ou dos locais destinados para o efeito. Esta prática constitui uma contraordenação, sendo punível com coima nos termos da legislação em vigor.